TSTEDCiv-Ag-AIRR 10795-16.2020.5.15.0004
Horas extras: intervalos intrajornada e interjornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Ausência de comprovação de atribuições de mando e de gestão
- Omissão não caracterizada
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 62, II, DA CLT E NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADUNADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE MANDO E DE GESTÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cargo de Confiança