TSTAIRR-AIRR 100903-05.2018.5.01.0343
Execução: redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
- Irr n.º 133 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. IRR N.º 133 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra o Município reclamado condenado de forma subsidiária –porque infrutífera a busca de bens pela devedora principal -, adotou posicionamento em harmonia com o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º TST-RR - 247-93.2021.5.09.0672 Tema Repetitivo 133, in verbis : " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ." Nessa senda, o acórdão regional demonstra consonância com precedente vinculante desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o trânsito do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público