TSTRR-RR 768-86.2019.5.12.0005
Compensação de horas extras: de forma que a presente discussão limita-se à vigência da referida lei em 11/11/2017
- Direito do Trabalho
- Compensação de horas extras
- Adicional de Periculosidade
- Escala 12 x 36
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Regime 12 x 36
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Inicialmente, assevera-se que o Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesses termos, o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese vinculante no sentido de que as disposições da Lei nº 13.467/2017 incidem de imediato aos contratos em curso –com ressalva de entendimento deste Relator – de forma que a presente discussão limita-se à vigência da referida lei em 11/11/2017. 2. Nos termos da Súmula nº 85, IV do TST, a comprovação da prestação habitual de horas extras, descaracteriza o acordo de compensação de horas, gerando para a reclamada a obrigação de pagamento das horas extraordinárias, entendidas como tais as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal (principal + adicional). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de no mínimo 50% e reflexos decorrentes, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença, limitado à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 em 11/11/2017, nos termos do Tema nº 23 de Incidentes de Recursos de Repetitivos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Escala 12 x 36; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36