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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000302-46.2023.5.19.0009

Empresa brasileira de serviços hospitalares: ebserh

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. RADIOLOGISTA. PROFISSIONAL DE FÍSICA MÉDICA. EMPREGADO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº. 1234/1950. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para afastar a aplicação da Lei 1.234/50 ao empregado público federal da EBSERH – profissional de física médica - e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. No caso, o Tribunal Regional entendeu que ao empregado de empresa pública federal, que trabalha diretamente na operação de aparelhos de raio-x e substâncias radioativas, são assegurados os direitos previstos na Lei 1.234/50. Ocorre que, pela análise dos artigos 1° da Lei 1.234/50 e 1° do Decreto 81.384/78, conclui-se que as vantagens ali dispostas direcionam-se apenas aos servidores da Administração Pública Federal Direta e suas autarquias, não se estendendo aos empregados de empresas públicas federais, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas de direito privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações (artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal). Assim, não há falar em ofensa ao princípio da isonomia, visto que a distinção decorre da observância aos regimes jurídicos diversos a que se submetem os entes públicos. Constata-se, portanto, que a decisão agravada, em que afastada a aplicação da Lei 1.234/50 ao Reclamante, foi proferida em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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