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Jurisprudências

TSTAIRR 871-30.2020.5.17.0002

Adicional de periculosidade: tempo de exposição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Tempo de exposição
  • Abastecimento de empilhadeiras
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Exceção do inciso II do artigo 62 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS. TEMA 87 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST- RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que " O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." (Tema 87 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT exige a comprovação do exercício de cargo de gestão, dotado de especial fidúcia, com amplos poderes de mando, representação e autonomia decisória, não bastando a mera nomenclatura do cargo ou o exercício de chefia intermediária. No caso, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, concluindo, com base na valoração do conjunto probatório, que o reclamante, embora ocupasse a função de "Chefe Administrativo" , exercia chefia meramente setorial e desprovida de autonomia gerencial. Registrou as premissas fáticas de que o reclamante não detinha poderes para admitir ou demitir, executava tarefas essencialmente operacionais e estava efetivamente sujeito a controle de jornada, sendo obrigado a reportar eventuais faltas e atrasos à Gerência Geral, auferindo remuneração de R$ 2.816,53. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. A transcrição conjunta das matérias que se pretende recorrer, dissociada das alegações invocadas não atende ao disposto nos referidos dispositivos, pois não realiza o necessário cotejo analítico. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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