TSTAIRR 1000329-42.2017.5.02.0511
Execução: nulidade processual no acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Já haviam falecido antes do início do contrato de trabalho”
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Incólume o artigo 93, IX, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional pronunciou-se expressamente acerca de todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Constou do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração que era irrelevante verificar a regularidade (ou irregularidade) da empresa, uma vez que “os sócios que a exequente pretende incluir no polo passivo da execução não se beneficiaram de seus serviços. Já haviam falecido antes do início do contrato de trabalho”. Constata-se, assim, que a prestação jurisdicional ocorreu de modo suficiente à solução da causa, embora contrária à pretensão da exequente. Sabe-se que a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator