TSTAg-AIRR 0000899-27.2023.5.08.0201
Parte que não interpôs recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Parte que não interpôs recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PARTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA. Trata-se de agravo interposto por parte que não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, tampouco agravo de instrumento, em face da decisão monocrática que pretende ver modificada. Diante do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa, ante a manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator