TSTAg-ED-RR 346-13.2014.5.05.0222
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição aplicável
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição aplicável
- Progressão por mérito prevista em regulamento da petrobras
- Norma interna 302-25-12
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS - NORMA INTERNA 302-25-12 . Esta Corte Superior entende ser aplicável a prescrição parcial às pretensões que reivindiquem o pagamento de diferenças salarias decorrentes da inobservância de critérios estabelecidos em regulamento empresarial (Súmula nº 452 do TST). Na espécie, a parte reclamante reivindicou as diferenças salariais em virtude de a empregadora não ter observado a Norma Interna nº 302-25-12, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual