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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000079-61.2023.5.02.0070

Matéria examinada no agravo de instrumento: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. O Regional fundamentou sua decisão no conjunto probatório dos autos, o qual não favorece a tese autoral de que a reclamante não exercia função de confiança nos quadros do banco reclamado. Dessa forma, para que houvesse mudança de entendimento, e, consequentemente, reforma da decisão, este Juízo, necessariamente, teria que proceder ao reexame de provas e fatos arguidos ao longo da instrução processual, o que não é possível diante do teor da Súmula n.º 126, deste TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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