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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10989-36.2020.5.15.0062

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que a parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, seja pela transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional, seja pelo não atendimento do comando inscrito no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios

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