TSTAg-AIRR 1000498-57.2025.5.02.0314
Desfundamentação: incabível, portanto, a interposição de agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Incabível, portanto, a interposição de agravo de instrumento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência do TST que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o presente agravo comporta conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR No presente agravo, não se extrai impugnação do fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior, qual seja, a denegação de seguimento ao recurso de revista fundamentou-se no IRR nº 55 (RR-0000427-27.2024.5.12.0024), de forma que o recurso cabível para atacar tal decisão deveria ser o agravo interno. Incabível, portanto, a interposição de agravo de instrumento. Impõe-se, assim, a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, no sentido de que não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado.