TSTAg-AIRR 0100438-65.2020.5.01.0265
Execução: exaurimento da execução em face da primeira reclamada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exaurimento da execução em face da primeira reclamada
- Fiscalização do contrato de trabalho
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA. 2. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 246 DO STF. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte ora agravante transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que não contêm a tese utilizada por aquela Corte e que é objeto da presente controvérsia. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator