TSTEDCiv-ARR 1464-40.2016.5.12.0034
Condenação: inversão do ônus da sucumbência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Condenação
- Inversão do ônus da sucumbência
- Custas processuais
- Honorários advocatícios na forma da súmula nº 219, III, do TST
- Omissão
- Vício existente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DA SÚMULA Nº 219, III, DO TST. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No acórdão ora embargado não foi apreciada a questão relativa à inversão do ônus de sucumbência e a condenação da parte reclamada ao pagamento das custas processuais, bem como a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios referentes à substituição processual . III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, atribuindo-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, nos termos da fundamentação, atribuindo-lhes efeito modificativo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Atos Discriminatórios; Legitimidade Ativa