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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000560-23.2022.5.14.0141

Justa causa: falta grave

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE). VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática agravada manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, na medida em que a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, porque não transcreveu, tampouco destacou todos os trechos do acórdão recorrido que englobam a totalidade dos motivos e fundamentos adotados pela Turma Julgadora do Regional. A parte ora agravante, no entanto, não impugnou, em sede de agravo, os óbices que serviram de fundamento para o TRT denegar o seguimento do recurso de revista. Nesse contexto, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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