TSTAIRR 0000915-85.2022.5.08.0210
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade
- Contratação sem concurso público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte entende ser válida a contratação de empregado sem concurso público pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE –, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao Estado, não se amoldando, assim, à exigência do art. 37, II, da CF/88. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator