TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000127-19.2022.5.05.0028
Diferenças de FGTS: parcelamento
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento
- Atualização monetária
- Óbices da súmula 333/TST e do artigo 896, §7º, da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Omissão no juízo de admissibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator