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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100363-52.2020.5.01.0224

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Mantida a decisão que negou conhecimento ao recurso de revista
  • Ente Público
  • Vício de Citação

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES. O trecho indicado no recurso de revista não abrange as premissas fáticas e jurídicas essenciais adotadas pelo Tribunal Regional para reconhecer a falha de fiscalização (omissão administrativa, dano e nexo causal), limitando-se a recorte parcial da decisão. Inviabilizado, assim, o cotejo analítico e o enfrentamento efetivo de todos os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantida a decisão que negou conhecimento ao recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Vício de Citação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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