TSTAg-RRAg 100363-52.2020.5.01.0224
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Mantida a decisão que negou conhecimento ao recurso de revista
- Ente Público
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES. O trecho indicado no recurso de revista não abrange as premissas fáticas e jurídicas essenciais adotadas pelo Tribunal Regional para reconhecer a falha de fiscalização (omissão administrativa, dano e nexo causal), limitando-se a recorte parcial da decisão. Inviabilizado, assim, o cotejo analítico e o enfrentamento efetivo de todos os fundamentos do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantida a decisão que negou conhecimento ao recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Vício de Citação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova