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Jurisprudências

TSTRR 10662-91.2021.5.15.0083

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se dos fundamentos acima transcritos que, diferentemente do alegado no recurso, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões postas à análise, concluindo que a alienação do imóvel se revestiu de má-fé presumida, restando caracterizada fraude à execução, nos termos previstos no art. 792, IV, do CPC. Desta feita, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. FRAUDE À EXECUÇÃO. Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, porquanto consignado no acórdão regional que " a escritura pública de venda e compra da metade ideal pelo executado NOBUO TANOUE para a embargante foi lavrada no dia 02.12.2010, data em que a ação trabalhista em face da empresa ASTEC-NT, cujo quadro social ele integra, já havia sido ajuizada ", tendo acrescentado que "o sócio NOBUO TANOUE já era devedor do autor da ação pauliana em data anterior à alienação do imóvel para a sua sobrinha, ora embargante, na medida em que assinou o Termo de Confissão de Dívida em 21.12.2009 " e que " a embargante não apresentou no processo nenhuma contraprova que de fato evidenciasse a sua boa-fé na aquisição do imóvel do executado, com quem mantém vínculo de parentesco " (fls. 233/234). Conclui o Regional, destarte, pela impossibilidade de se reconhecer que a boa-fé e que a alienação do imóvel seria válida. Portanto, diante das premissas fáticas probatórias delineadas no acórdão regional, insusceptíveis de revisão nessa instância extraordinária, a luz da Sumula 126 desse Tribunal, não há se falar em ofensa ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Embargos de Terceiro

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