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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001152-26.2023.5.13.0023

Ausência de omissão: erro material no acórdão

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. O acórdão embargado foi claro e fundamentado em relação a toda a matéria trazida a julgamento, razão pela qual não há de se falar em omissão. No entanto, verificado erro material no título da ementa do julgado, onde constou a aplicação de multa ao Agravante, merecem acolhida os presentes embargos para sanar erro material. 3. Assim, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, constatando-se erro material no texto ementado por não guardar correspondência com o que foi decidido, impõe-se o acolhimento do presente remédio processual, nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, para sanar a referida incorreção. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração obreiro para retificar erro material, nos termos da fundamentação, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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