Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101120-98.2024.5.01.0032

Execução: período de cálculo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Período de cálculo
  • Correção monetária e juros de mora
  • Abatimento de valores pagos
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PERÍODO DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a executada não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.