Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 740-89.2021.5.21.0008

Intempestivo, portanto, o apelo

  • Direito do Trabalho
  • Intempestivo, portanto, o apelo
  • Duração do Trabalho
  • Provas
  • Cerceamento de Defesa
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 12/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 26/2/2025 a 11/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST) . Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo.

Indexação

Duração do Trabalho; Provas; Cerceamento de Defesa; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.