TSTAg-AIRR 740-89.2021.5.21.0008
Intempestivo, portanto, o apelo
- Direito do Trabalho
- Intempestivo, portanto, o apelo
- Duração do Trabalho
- Provas
- Cerceamento de Defesa
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, observa-se que o agravo interno foi protocolizado em 12/3/2025, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 26/2/2025 a 11/3/2025 (considerando o dia 5/3/2025 - quarta-feira de cinzas - dia útil, conforme calendário oficial do TST) . Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo.
Indexação
Duração do Trabalho; Provas; Cerceamento de Defesa; Trabalho aos Domingos