TSTAg-AIRR 101067-36.2018.5.01.0030
Ilegitimidade ativa: condições da ação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Condições da ação
- Coisa julgada
- Transcrição do inteiro teor dos tópicos do julgado
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TÓPICOS DO JULGADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente limitou-se a transcrever, na íntegra, os tópicos do acórdão regional, olvidando-se de delimitar o fragmento da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou seja, o trecho do acórdão que revela a resposta do Tribunal de origem quanto às matérias que pretende sejam reapreciadas no TST, o que desatende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e demais requisitos dos incisos II e III, do mesmo dispositivo legal, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa