TSTAIRR 10539-94.2021.5.03.0029
Apelo desfundamentado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Adicional de Insalubridade
- Abono
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Contagem de Minutos Residuais; Outros Abonos