TSTAIRR-Ag-AIRR 509-25.2020.5.06.0102
Horas extraordinárias: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado com base em dois fundamentos processuais autônomos: (a) ausência de confronto analítico, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT; e (b) ausência de indicação de violação direta e literal à Constituição Federal dentro de cada tópico, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT. 2. O agravante, no entanto, limita-se a impugnar apenas o segundo fundamento, relativo à violação constitucional, deixando de se insurgir, de forma direta e específica, contra o primeiro, referente ao artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Diante disso, tem-se por desfundamentado o apelo, atraindo a incidência das Súmulas nº 283 do STF (por analogia) e 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.