TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001092-17.2020.5.02.0033
Intervalo interjornadas: professor
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Professor
- Flexibilização
- Norma coletiva
- Adesão expressa da reclamante
- Requisito não cumprido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. PROFESSOR. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. ADESÃO EXPRESSA DA RECLAMANTE. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. TEMA 1046 DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se divisa de omissão no acórdão embargado quanto à previsão em norma coletiva. Esta Segunda Turma concluiu pelo direito da parte ao intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT, consignando que, na hipótese dos autos, o afastamento da norma coletiva se deu em razão da ausência de preenchimento de requisito inserto na própria norma, qual seja, anuência expressa da empregada. Desse modo, a insurgência da embargante quanto á correção do decidido, sob a alegação de inobservância da decisão do STF no Tema 1046 de repercussão geral, não se refere aos vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração conhecido e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas