TSTAIRR 0001156-89.2017.5.05.0122
Base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interpretação da norma coletiva
- Necessidade de aplicação da tese fixada pela suprema corte em 5/3/2024
- Nulidade processual
- Decisão surpresa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE EM 5/3/2024 – NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO SURPRESA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator