Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001156-89.2017.5.05.0122

Base de cálculo para apuração do complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interpretação da norma coletiva
  • Necessidade de aplicação da tese fixada pela suprema corte em 5/3/2024
  • Nulidade processual
  • Decisão surpresa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE EM 5/3/2024 – NULIDADE PROCESSUAL. DECISÃO SURPRESA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.