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Jurisprudências

TSTAg-RE-RE-RRAg 0000145-08.2018.5.12.0021

Horas extraordinárias: jornada externa

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Jornada externa
  • Norma coletiva
  • Não incidência do tema 1046
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126
  • Alegação de ofensa a princípio da constituição federal

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA EXTERNA. NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi aplicado o entendimento do STF de que atende o comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal, decisão proferida de forma sucinta, sem exame pormenorizado de cada alegação ou de provas. Quanto às horas extraordinárias, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 339. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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