TSTRR 0010149-95.2024.5.03.0134
Rescisão indireta convertida em pedido de demissão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta convertida em pedido de demissão
- Aviso prévio
- Dedução
- Inaplicabiliade do art. 487, §2º, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA CONVERTIDA EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DEDUÇÃO. INAPLICABILIADE DO ART. 487, §2º, DA CLT. O Tribunal de origem, ao firmar o entendimento de que o ajuizamento da ação com pedido de reconhecimento de rescisão indireta supre a obrigação de o trabalhador conceder aviso prévio, não sendo aplicável o disposto no art. 487, § 2º, da CLT, afinou-se à jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator