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Jurisprudências

TSTRR 0010149-95.2024.5.03.0134

Rescisão indireta convertida em pedido de demissão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta convertida em pedido de demissão
  • Aviso prévio
  • Dedução
  • Inaplicabiliade do art. 487, §2º, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA CONVERTIDA EM PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. DEDUÇÃO. INAPLICABILIADE DO ART. 487, §2º, DA CLT. O Tribunal de origem, ao firmar o entendimento de que o ajuizamento da ação com pedido de reconhecimento de rescisão indireta supre a obrigação de o trabalhador conceder aviso prévio, não sendo aplicável o disposto no art. 487, § 2º, da CLT, afinou-se à jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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