TSTRR 1001583-34.2021.5.02.0471
Ônus da prova: diferenças no pagamento do vale transporte
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Diferenças no pagamento do vale transporte
- Encargo processual do qual a reclamante não se desincumbiu
- Vale Transporte
Ementa
RECURSO DE REVISTA . ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. ENCARGO PROCESSUAL DO QUAL A RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU. 1. A Súmula 460 do TST dispõe que " É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ". 2. Registrado pelo Tribunal a quo que a controvérsia diz respeito às diferenças no pagamento do vale transporte, incide a regra geral prevista nos arts. 818, I, e 373, I, da CLT, incumbindo à autora a prova do fato constitutivo do seu direito. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Vale Transporte