TSTEDCiv-AIRR 0000367-05.2024.5.11.0017
Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST: técnica de motivação relacional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Técnica de motivação relacional
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “devolução de descontos”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “devolução de descontos” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator