TSTAg-AIRR 1000233-40.2024.5.02.0492
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Contrato de transporte de cargas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.