TSTED-AIRR 1000205-59.2014.5.02.0254
Substituição de garantia: ausência de omissão no julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Substituição de garantia
- Ausência de omissão no julgado
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Hipótese em que a decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque do trecho referente ao objeto do recurso de revista, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de omissão a ser sanada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios