TSTAg-AIRR 0000702-55.2021.5.08.0003
Reflexos das diferenças salariais nas horas extras
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reflexos das diferenças salariais nas horas extras
- Incide, assim, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Efetiva entrega da prestação pelo tribunal regional
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao recurso de revista com base no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reproduzir as razões anteriormente apresentadas. Incide, assim, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. A jurisprudência da Sexta Turma firmou-se no sentido de que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). Contudo, evidenciado que o Tribunal Regional manifestou-se de forma explícita e fundamentada sobre a matéria (reflexos das diferenças salariais), ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, não há falar em violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo no tema ¿horas extras ¿ reflexos¿, II) reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial