STJAREsp 2.782.717
Contrato de franquia: descumprimnto contratual
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Descumprimnto contratual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMNTO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 422 e 475 do Código Civil de 2002.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores pagos.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes.
4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.