TSTAg-AIRR 136-25.2015.5.14.0141
Preclusão: a ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- A ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r
- Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Contratuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO . Em sede de agravo, não se examina matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. A ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão monocrática por meio da qual a autoridade regional não admitiu o recurso de revista empresário, por deserção. Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos. Como reforço de fundamentação, urge ressaltar que a parte sequer se insurge neste recurso quanto ao fundamento do TRT relativo à deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contratuais