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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 136-25.2015.5.14.0141

Preclusão: a ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r

  • Direito do Trabalho
  • Preclusão
  • A ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r
  • Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Contratuais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO . Em sede de agravo, não se examina matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. A ora agravante não interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão monocrática por meio da qual a autoridade regional não admitiu o recurso de revista empresário, por deserção. Incide, portanto, a preclusão ao caso dos autos. Como reforço de fundamentação, urge ressaltar que a parte sequer se insurge neste recurso quanto ao fundamento do TRT relativo à deserção do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contratuais

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