TSTAg-AIRR 145700-04.2008.5.15.0157
Execução responsabilidade da fazenda pública do estado de são paulo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução responsabilidade da fazenda pública do estado de são paulo
- Competência material
- Juros
- Coisa julgada 1
- Descontos previdenciários
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUROS. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional consignou que as " matérias em destaque foram definidas em fase de conhecimento, conforme sentença e acordão de fls. 1102 e seguintes, já transitado em julgado, sendo certo que o que o agravante pretende é a modificação da decisão exequenda, o que implicaria ofensa aos limites da coisa julgada (arts. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna e 879, § 1º, da CLT - negritei) ". 2. Nesse passo, a discussão acerca dessas questões, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), tampouco a indicada violação direta e literal dos arts. 5º, XXXV e LV, 40, caput , e 114, I e IX, da Constituição da República, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Está registrado no acórdão do Tribunal Regional que a " decisão homologatória dos cálculos expressamente consignou não serem devidos recolhimentos previdenciários, em razão da natureza das verbas deferidas ". Do exposto, não há como se verificar violação direta e literal aos dispositivos tidos por violados. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade circunscreve-se à violação direta de preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Partes e Procuradores; Execução Previdenciária; Prescrição; Juros; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Condições da Ação