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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 145700-04.2008.5.15.0157

Execução responsabilidade da fazenda pública do estado de são paulo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUROS. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional consignou que as " matérias em destaque foram definidas em fase de conhecimento, conforme sentença e acordão de fls. 1102 e seguintes, já transitado em julgado, sendo certo que o que o agravante pretende é a modificação da decisão exequenda, o que implicaria ofensa aos limites da coisa julgada (arts. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna e 879, § 1º, da CLT - negritei) ". 2. Nesse passo, a discussão acerca dessas questões, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), tampouco a indicada violação direta e literal dos arts. 5º, XXXV e LV, 40, caput , e 114, I e IX, da Constituição da República, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. Está registrado no acórdão do Tribunal Regional que a " decisão homologatória dos cálculos expressamente consignou não serem devidos recolhimentos previdenciários, em razão da natureza das verbas deferidas ". Do exposto, não há como se verificar violação direta e literal aos dispositivos tidos por violados. Assim, tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade circunscreve-se à violação direta de preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Partes e Procuradores; Execução Previdenciária; Prescrição; Juros; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Condições da Ação

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