TSTAg-AIRR 1272-49.2017.5.17.0191
Revelia: multa por embargos protelatórios
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Multa por embargos protelatórios
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Comissões
- Forma de dissolução contratual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º da CLT e a Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, sem renovar os temas de insurgência, a afirmar a impropriedade da decisão monocrática e a alegar ofensa ao princípio da colegialidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Intimação