TSTEDCiv-Ag-ARR 100278-59.2016.5.01.0401
Erro material: referência ao tomador de serviços como segundo reclamada
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Referência ao tomador de serviços como segundo reclamada
- Estado do Rio de Janeiro
- Não figura como segundo reclamado, mas como terceiro
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. REFERÊNCIA AO TOMADOR DE SERVIÇOS COMO SEGUNDO RECLAMADA. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Analisando o teor do voto embargado, o que se denota é que, de fato, houve erro material, tanto na fundamentação quanto no dispositivo, visto que o tomador de serviços – Estado do Rio de Janeiro - não figura como segundo reclamado, mas como terceiro. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro material, constante da fundamentação e do dispositivo do acórdão para retificá-lo, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova