TSTAto 1001068-64.2025.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento de ato normativo
- Proposta de edição de resolução
- Servidores da justiça do trabalho
- Desenvolvimento na carreira
- Promoção funcional
- Implementação posterior das 80 horas de ações de treinamento
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS 80 HORAS DE AÇÕES DE TREINAMENTO. ART. 9º, § 2º, DA LEI Nº 11.416/2006. ART. 6º, II, DO ANEXO IV, DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2007. ART. 12, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CNJ Nº 62/2020. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO PCA Nº 0001995-38.2024.2.00.0000. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de padronizar a aplicação do artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Referido dispositivo estabelece que o servidor que, embora tenha obtido desempenho satisfatório, não houver completado, na data originalmente prevista para a promoção, a carga mínima de 80 horas-aula em ações de treinamento, deverá ser promovido no dia subsequente ao cumprimento desse requisito, iniciando-se, a partir dessa data, a contagem do novo interstício. 3. Este Conselho, nos autos da Consulta Administrativa nº 0001401-67.2024.5.90.0000, ao constatar a adoção de procedimentos distintos entre os Tribunais Regionais do Trabalho, deliberou, de ofício, pela elaboração de ato normativo destinado a uniformizar a interpretação do tema em toda a Justiça do Trabalho, a fim de assegurar a uniformidade de critérios e a observância do princípio da isonomia no desenvolvimento funcional dos servidores da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de padronizar a aplicação do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo para aprovar a edição de Resolução que dispõe sobre o critério temporal aplicável à promoção de servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus na hipótese de implementação posterior do requisito de participação em ações de treinamento.
Indexação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO