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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010725-46.2022.5.15.0095

Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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