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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001021-25.2023.5.08.0206

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Tomador de serviços
  • Ente público
  • Ausência de interesse recursal
  • Ausência de dialética recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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