TSTAg-AIRR 0000815-38.2023.5.05.0612
Vínculo de emprego: representante comercial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Representante comercial
- Prescrição
- Verbas decorrentes da rescisão contratual
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal no recurso de revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu qualquer trecho da decisão recorrida, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator