TSTAg-AIRR 0010479-51.2025.5.03.0007
Análise conjunta procedimento sumaríssimo: sentença mantida pelos próprios fundamentos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta procedimento sumaríssimo
- Sentença mantida pelos próprios fundamentos
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS MOUSTACHE BEAMS LTDA E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ANÁLISE CONJUNTA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, inciso IV, da CLT, caberia às agravantes ter transcrito o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. A indicação do trecho que tão somente se limita a confirmar a sentença não atende ao requisito do prequestionamento, previsto no inciso I do art. 896, §1º-A da CLT. Agravos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os agravos, e no mérito, negar-lhes provimento.