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Jurisprudências

TSTAIRR 0000419-60.2024.5.17.0008

Benefício da gratuitdade de justiça: ausência de garantia do juízo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da gratuitdade de justiça
  • Ausência de garantia do juízo
  • Deserção do agravo de petição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) BENEFÍCIO DA GRATUITDADE DE JUSTIÇA; 2) AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO REGIONAL MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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