Jurisprudências
TSTAIRR 0000419-60.2024.5.17.0008
Benefício da gratuitdade de justiça: ausência de garantia do juízo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Benefício da gratuitdade de justiça
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1) BENEFÍCIO DA GRATUITDADE DE JUSTIÇA; 2) AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO REGIONAL MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator