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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.979

Inventário e partilha: ocorrência de preclusão consumativa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO EXCLUIU O VEÍCULO E O IMÓVEL EM DISCUSSÃO DO MONTE-MOR A SER PARTILHADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu, entre outros fundamentos, que a "agravante visa rediscutir matéria já preclusa, uma vez que a pretensão recursal já foi apreciada por anterior decisão judicial proferida nos autos da ação de reconhecimento de união estável promovida pela companheira-sobrevivente (proc. nº1009649-35.2022.8.26.0152) pela E. 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, ocasião que foi determinado que o veículo e imóvel em discussão deveriam ser partilhados entre os companheiros".

2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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