TSTAg-ED-RRAg 20946-09.2018.5.04.0007
Execução: matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Participação nos lucros e resultados ecustas processuais
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Nulidade do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ECUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, da CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, com a adoção dos fundamentos do primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Custas; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional