TSTAg-AIRR 0000079-76.2023.5.13.0004
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral da decisão regional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, COM BASE NA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 607.447. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA TRAVADA NO RECURSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator