TSTAg-AIRR 0016655-90.2024.5.16.0016
Relação de emprego: reconhecimento de vínculo em juízo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Reconhecimento de vínculo em juízo
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, consta da decisão agravada que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator