TSTAg-AIRR 914-50.2015.5.20.0004
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Multa
- Ato atentatório à dignidade da justiça
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Com efeito, quanto ao tema "cálculos de liquidação", a decisão agravada elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista o art. 896, § 1º-A, da CLT, diante da ausência de demonstração explícita, fundamentada e analítica da violação constitucional apontada. Já no tocante ao tema "ato atentatório à dignidade da justiça", foi consignada a inexistência de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Todavia, a agravante limita-se a afirmar que indicou os trechos do acórdão regional e que a controvérsia envolve matéria constitucional, sem demonstrar o desacerto dos fundamentos utilizados para obstar o processamento do recurso de revista quanto a cada tema. 4 . Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) determinar a retificação da autuação para que conste ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., em substituição à denominação anterior ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e, b) não conhecer do agravo.