TSTAg-AIRR 202-04.2021.5.05.0122
Férias em dobro: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Férias em dobro
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Férias
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na minuta de agravo não houve ataque a esse fundamento da decisão agravada, limitando –e a parte a sustentar o direito ao pagamento em dobro do dia laborado. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Férias; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional